Portaria 944/2009, de 21 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 162/2009, Série I de 2009-08-21.
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Data:
2009-08-21
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Secções desta página::
Anexa à zona de caça associativa do Monte Pardal vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Castelo Branco (processo n.º 2759-AFN).
Portaria 944/2009
de 21 de Agosto
Pela
Portaria 1307-M/2002, de 30 de Setembro, foi concessionada à Associação de
Agricultores do Monte Pardal a zona de caça associativa do Monte Pardal (
processo 2759-AFN), situada no município de Castelo Branco.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios
rústicos.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 11.º, em conjugação com o estipulado na alínea
a) do artigo 40.º, e no n.º 1 do artigo 118.º do
Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto,
com a actual redacção, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do
Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o
seguinte:
1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia e
município de Castelo Branco, com a área de 434 ha, ficando a mesma com a área total de
1378 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da
respectiva sinalização.
3.º Esta portaria entra em vigor em 6 de Setembro de 2009.
Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento
Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em
5 de Agosto de 2009. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das
Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e
das Florestas, em 12 de Agosto de 2009.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/08/21/plain-259535.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/259535.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2002-09-30 -
Portaria
1307-M/2002 -
Ministérios da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente
Concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Agricultores de Monte Pardal a zona de caça associativa do Monte Pardal, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Malpica do Tejo, município de Castelo Branco (processo nº 2759-DGF).
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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