A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 1472/2007, de 15 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Anexa à zona de caça turística da Herdade das Parreiras e outras vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Faro do Alentejo, município de Cuba, e na freguesia de Alfundão, município de Ferreira do Alentejo (processo n.º 4254-DGRF).

Texto do documento

Portaria 1472/2007

de 15 de Novembro

Pela Portaria 772/2007, de 9 de Julho, foi concessionada à SAPJU - Sociedade Agro-Pecuária, Lda., a zona de caça turística da Herdade das Parreiras e outras (processo 4254-DGRF), situada no município de Cuba.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos sitos nos municípios de Cuba e Ferreira do Alentejo.

Assim:

Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Faro do Alentejo, município de Cuba, com a área de 125 ha, e na freguesia de Alfundão, município de Ferreira do Alentejo, com a área de 751 ha, ficando a mesma com a área total de 1937 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 8 de Novembro de 2007.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/11/15/plain-223051.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/223051.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2007-07-09 - Portaria 772/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Concessiona, pelo período de 12 anos, à SAPJU - Sociedade Agro-Pecuária, Lda., a zona de caça turística da Herdade das Parreiras e outras, englobando os prédios rústicos denominados por Herdades do Trolho, das Parreiras e de Monte Matos, sitos na freguesia de Faro do Alentejo, município de Cuba (processo n.º 4254-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda