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Portaria 772/2007, de 9 de Julho

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Sumário

Concessiona, pelo período de 12 anos, à SAPJU - Sociedade Agro-Pecuária, Lda., a zona de caça turística da Herdade das Parreiras e outras, englobando os prédios rústicos denominados por Herdades do Trolho, das Parreiras e de Monte Matos, sitos na freguesia de Faro do Alentejo, município de Cuba (processo n.º 4254-DGRF).

Texto do documento

Portaria 772/2007

de 9 de Julho

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Cuba:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, à SAPJU - Sociedade Agro-Pecuária, Lda., com o número de pessoa colectiva 501612793 e sede na Estrada Nacional n.º 122, quilómetro 0,700, apartado 23, 7801-901 Beja, a zona de caça turística da Herdade das Parreiras e outras (processo 4254-DGRF), englobando os prédios rústicos denominados por Herdades do Trolho, das Parreiras e de Monte Matos, sitos na freguesia de Faro do Alentejo, município de Cuba, com a área de 1061 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 21 de Junho de 2007.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/07/09/plain-215276.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/215276.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-11-15 - Portaria 1472/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça turística da Herdade das Parreiras e outras vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Faro do Alentejo, município de Cuba, e na freguesia de Alfundão, município de Ferreira do Alentejo (processo n.º 4254-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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