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Portaria 1064/2007, de 3 de Setembro

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Sumário

Extingue a zona de caça associativa da Herdade do Arrabis e outras (processo n.º 158-DGRF) e concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caçadores dos Bigodes a zona de caça associativa dos Bigodes, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Bento do Cortiço, município de Estremoz (processo n.º 4727-DGRF).

Texto do documento

Portaria 1064/2007

de 3 de Setembro

Pela Portaria 8/2002, de 4 de Janeiro, foi renovada até 16 de Outubro de 2007 a zona de caça associativa da Herdade do Arrabis e outras (processo 158-DGRF), situada no município de Estremoz, concessionada à Associação de Caçadores do Arrabis.

Veio agora aquela Associação solicitar a extinção desta zona de caça.

Em simultâneo, a Associação de Caçadores dos Bigodes requereu a concessão de uma zona de caça associativa que englobasse parte daqueles terrenos.

Assim:

Com fundamento no disposto nas alíneas a) do n.º 1 do artigo 50.º e a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Estremoz:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É extinta a zona de caça associativa da Herdade do Arrabis e outras (processo 158-DGRF).

2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, à Associação de Caçadores dos Bigodes, com o número de identificação fiscal 507957288 e sede na Rua de José Maldonado Cortes, 5, 7100-123 Estremoz, a zona de caça associativa dos Bigodes (processo 4727-DGRF), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Bento do Cortiço, município de Estremoz, com a área de 274 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 21 de Agosto de 2007.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/09/03/plain-218087.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/218087.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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