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Portaria 588/2008, de 7 de Julho

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Sumário

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça turística do Vale da Gama, Couto dos Abegões e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Salvaterra do Extremo, Segura, Toulões e Zebreira, município de Idanha-a-Nova, e anexa à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Salvaterra do Extremo e Toulões, município de Idanha-a-Nova (processo n.º 476-DGRF).

Texto do documento

Portaria 588/2008

de 7 de Julho

Pela Portaria 1118/2002, de 27 de Agosto, foi renovada até 1 de Junho de 2008 a zona de caça turística do Vale da Gama, Couto dos Abegões e outras (processo 476-DGRF), situada no município de Idanha-a-Nova, concessionada à CINEGETUR - Empreendimentos Cinegéticos e Turísticos, S. A.

Veio agora aquela entidade requerer a renovação desta zona de caça e simultaneamente a anexação de outros prédios rústicos.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É renovada, por um período de seis anos, renovável automaticamente por dois períodos de igual duração e com efeitos a partir do dia 2 de Junho de 2008, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Salvaterra do Extremo, Segura, Toulões e Zebreira, município de Idanha-a-Nova, com a área de 4380 ha.

2.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Salvaterra do Extremo e Toulões, município de Idanha-a-Nova, com a área de 173 ha.

3.º Esta zona de caça, após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos, ficará com a área total de 4553 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

4.º Esta anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 27 de Junho de 2008.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/07/07/plain-235930.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/235930.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-08-27 - Portaria 1118/2002 - Ministérios da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça turística do Vale da Gama, Couto dos Abegões e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Salvaterra de Extremo, Toulões, Zebreira e Segura, município de Idanha-a-Nova (processo nº 476-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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