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Portaria 327/2010, de 16 de Junho

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Sumário

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Horta das Mouras, constituída por vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Almodôvar e Santa Cruz, município de Almodôvar (processo n.º 2032-AFN).

Texto do documento

Portaria 327/2010

de 16 de Junho

Pela Portaria 700/2004, de 24 de Junho, foi renovada, até 17 de Março de 2010, a zona de caça associativa da Horta das Mouras (processo 2032-AFN), situada no município de Almodôvar e concessionada à Associação de Caça Cerro de Águias, e pela Portaria 148/2008, de 14 de Fevereiro, foram anexados à referida zona de caça vários prédios rústicos, tendo a mesma ficado com a área de 2872 ha.

Entretanto a entidade titular veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, ambos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º

Renovação

É renovada a zona de caça associativa da Horta das Mouras (processo 2032-AFN) por um período de seis anos, renovável automaticamente por um único e igual período, constítuida por vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Almodôvar e Santa Cruz, ambas do município de Almodôvar, com a área de 2872 ha.

Artigo 2.º

Produção de efeitos

A presente portaria produz efeitos a partir do dia 18 de Março de 2010.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 1 de Junho de 2010.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/06/16/plain-275930.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/275930.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-06-24 - Portaria 700/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Horta das Mouras (processo n.º 2032-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santa Cruz e Almodôvar, município de Almodôvar. Revoga a Portaria n.º 309/2004, de 23 de Março.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-14 - Portaria 148/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa da Horta das Mouras vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Almodôvar e Santa Cruz, município de Almodôvar (processo n.º 2032-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2009-01-09 - Decreto-Lei 9/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca, no território continental de Portugal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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