de 14 de Agosto
Pela Portaria 27/2004, de 12 de Janeiro, foi concessionada à Associação de Caçadores de Glória do Ribatejo a zona de caça associativa de Glória do Ribatejo (processo 3496-DGRF), situada no município de Salvaterra de Magos.A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de vários prédios rústicos.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 11.º, e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos, situados na freguesia de Muge, município de Salvaterra de Magos, com uma área de 55 ha, ficando a mesma com uma área total de 3471 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 31 de Julho de 2007.
(ver documento original)