de 14 de Agosto
Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais de Évora e Viana do Alentejo, manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, renovável automaticamente por um único e igual período, ao Grupo Cultural e Desportivo dos Bairros de Santa Maria e Fontanas, com o número de identificação fiscal 502212446 e sede na Rua de Marcos Condesso, 2, 7000-918 Évora, a zona de caça associativa da Aramada I (processo 5264-AFN), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Aguiar, município de Viana do Alentejo, com a área de 55 ha, e na freguesia de Torre de Coelheiros, município de Évora, com a área de 909 ha, perfazendo a área total de 964 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A concessão de terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados científicos que comprovem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até ao máximo
de 10 % da área total da zona de caça.
3.º A presente concessão só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação darespectiva sinalização.
Pelo Ministro do Ambiente do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 31 de Julho de 2009. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e dasFlorestas, em 3 de Agosto de 2009.
(ver documento original)