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Portaria 223/2008, de 6 de Março

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Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Brufe ao Clube de Caçadores dos Amigos de Cibões e Brufe, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Brufe, município de Terras de Bouro (processo n.º 1914 -DGRF).

Texto do documento

Portaria 223/2008

de 6 de Março

Pela Portaria 254-DG/96, de 15 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caçadores dos Amigos de Cibões e Brufe e não Clube de Caça e Pesca e Ecologia dos Amigos de Cibões, Brufe e Gondoriz, como mencionado na respectiva portaria, a zona de caça associativa de Brufe (processo 1914-DGRF), situada no município de Terras de Bouro, válida até 15 de Julho de 2008.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação tendo em simultâneo solicitado a correcção da área primitivamente concessionada de 750 ha para 629 ha, por exclusão das áreas sociais (terrenos não cinegéticos).

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, renovável automaticamente por um período de igual duração, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Brufe, município de Terras de Bouro, com a área de 629 ha.

2.º A concessão de alguns dos terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados científicos que comprovem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até um máximo de 10 % da área total da zona de caça.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 2008.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 13 de Fevereiro de 2008. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 21 de Fevereiro de 2008.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/03/06/plain-230320.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/230320.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-07-15 - Portaria 254-DG/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Brufe, município de Terras de Bouro, e concessiona, pelo período de 12 anos, ao Clube de Caça, Pesca e Ecologia dos Amigos de Cibões, Brufe e Gondoriz, a zona de caça associativa de Brufe (processo n.º 1914 do Instituto Florestal).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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