de 8 de Junho
Pela Portaria 686/2003, de 30 de Julho, foi concessionada à Associação de Caça e Pesca do Monte do Pereiral a zona de caça associativa do Monte Pereiral (processo 3225-AFN), situada no município de Castelo Branco, válida até 30 de Julho de 2009 e renovável automaticamente por dois períodos de igual duração.Apesar de a portaria acima referida prever a renovação automática da zona de caça, constata-se ter ocorrido a denúncia do acordo estipulado com os titulares de direitos sobre os terrenos incluídos na zona de caça, ao abrigo do n.º 4 do artigo 36.º do Decreto Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção.
Considerando que, na sequência daquela denúncia, a concessão da zona de caça não pode ser renovada e que, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 50.º da legislação acima referida, tal facto implica a sua extinção por caducidade;
Considerando que para os terrenos abrangidos pela mencionada zona de caça foi, entretanto, requerida a concessão de uma zona de caça turística a favor de Celeste Maria Manso Vilela Pires;
Considerando que, nos termos do n.º 2 do artigo 50.º da citada legislação, a extinção de uma zona de caça é determinada por portaria do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas:
Assim:
Com base no disposto no artigo 46.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, e com fundamento na alínea a) do artigo 40.º, na alínea d) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 50.º e no n.º 1 do artigo 118.º, todos do diploma acima identificado, e após audição do Conselho Cinegético Municipal de Castelo Branco no que respeita à concessão da zona de caça turística, manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É extinta a zona de caça associativa do Monte Pereiral (processo 3225-AFN).
2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, renovável automaticamente, a Celeste Maria Manso Vilela Pires, com o número de identificação fiscal 171927877 e sede na Cruz de Montalvão, Rua B, lote 18, 6000 Castelo Branco, a zona de caça turística do Pereiral (processo 5243-AFN), englobando vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Monforte da Beira, município de Castelo Branco, com a área de 691 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
3.º A concessão de terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados científicos que comprovem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até ao máximo de 10 % da área total da zona de caça.
4.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
5.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 31 de Julho de 2009.
Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 28 de Maio de 2009. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 29 de Maio de 2009.
(ver documento original)