Portaria 1504/2007, de 26 de Novembro
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    Corpo emitente:
    
      Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
    
  
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    Fonte: Diário da República n.º 227/2007, Série I de 2007-11-26.
  
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    Data:
      
        
          2007-11-26
        
      
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Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Pombais, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Beirã e Santo António das Areias, município de Marvão (processo n.º 2198-DGRF).
  
  Portaria 1504/2007
de 26 de Novembro
Pela 
Portaria 969/99, de 30 de Outubro, alterada pela 
Portaria 83/2006, de 23 de Janeiro, foi concessionada à Associação de Caçadores dos Pombais a zona de caça associativa de Pombais (
processo 2198-DGRF), situada no município de Marvão, válida até 30 de Outubro de 2007.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, renováveis automaticamente por um único e igual período, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Beirã e Santo António das Areias, município de Marvão, com a área de 1022 ha.
2.º A concessão de terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados científicos que comprovem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até um máximo de 10 % da área total da zona de caça.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 31 de Outubro de 2007.
Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 8 de Outubro de 2007. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 16 de Novembro de 2007.
  
 
  
    
    - Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/11/26/plain-223821.pdf ;
    
    
    
- Extracto do Diário da República original:
    https://dre.tretas.org/dre/223821.dre.pdf .
    
  
 
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         1999-10-30 -
      
      Portaria
      969/99 -
      Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas 1999-10-30 -
      
      Portaria
      969/99 -
      Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasSujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santo António das Areias e Beirã, município de Marvão. 
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         2004-08-18 -
      
      Decreto-Lei
      202/2004 -
      Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas 2004-08-18 -
      
      Decreto-Lei
      202/2004 -
      Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e PescasEstabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética. 
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         2005-11-24 -
      
      Decreto-Lei
      201/2005 -
      Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas 2005-11-24 -
      
      Decreto-Lei
      201/2005 -
      Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasAltera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo. 
 
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