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Portaria 1000/2005, de 6 de Outubro

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Sumário

Extingue a zona de caça municipal de Ribafeita (processo n.º 3502-DGRF) e concessiona, pelo período de 12 anos, ao Clube de Caça e Pesca da Freguesia de Ribafeita a zona de caça associativa de Ribafeita, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Ribafeita, município de Viseu (processo n.º 4145-DGRF).

Texto do documento

Portaria 1000/2005
de 6 de Outubro
Pela Portaria 1370/2003, de 18 de Dezembro, foi criada a zona de caça municipal de Ribafeita (processo 3502-DGRF), situada no município de Viseu, com a área de 1898 ha, e transferida a sua gestão para a Junta de Freguesia de Ribafeita.

Veio agora aquela Junta de Freguesia solicitar a extinção desta zona de caça, requerendo o Clube de Caça e Pesca da Freguesia de Ribafeita para a mesma área a concessão de uma zona de caça associativa.

Assim:
Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 22.º e no n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Viseu:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É extinta a zona de caça municipal de Ribafeita (processo 3502-DGRF), criada pela Portaria 1370/2003, de 18 de Dezembro.

2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável por dois períodos iguais, ao Clube de Caça e Pesca da Freguesia de Ribafeita, com o número de pessoa colectiva 506615065 e sede em Lustosa, Ribafeita, 3510-715 Viseu, a zona de caça associativa de Ribafeita (processo 4145-DGRF), englobando vários prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Ribafeita, município de Viseu, com a área de 1898 ha.

3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 19 de Setembro de 2005.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/190293.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-12-18 - Portaria 1370/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Cria a zona de caça municipal de Ribafeita (processo n.º 3502-DGF), pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Junta de Freguesia de Ribafeita.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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