Portaria 1285/2005
de 12 de Dezembro
Pela Portaria 1479/2004, de 23 de Dezembro, foi renovada até 16 de Julho de 2016 a zona de caça associativa da Cabeça do Lagar (processo 1122-DGRF), situada nos municípios de Sernancelhe e Trancoso.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos com a área de 2117,91 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, e ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça associativa renovada pela Portaria 1479/2004, de 23 de Dezembro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Arnas, município de Sernancelhe, com a área de 164,0505 ha, e nas freguesias de Moreira de Rei, Torre do Terrenho, Guilheiro, Sebadelhe da Serra e Terrenho, município de Trancoso, com a área de 1953,8595 ha, ficando a mesma com a área total de 3962 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 22 de Novembro de 2005.
(ver planta no documento original)