Portaria 915/2006
de 4 de Setembro
Pela Portaria 935/2000, de 3 de Outubro, alterada pela Portaria 249/2004, de 8 de Março, foi renovada, até 13 de Abril de 2006, a zona de caça turística das Herdades dos Apóstolos e dos Pequeninos (processo 1525-DGRF), situada no município de Elvas, concessionada a José Carlos Rodrigues Pereira.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística das Herdades dos Apóstolos e dos Pequeninos (processo 1525-DGRF), abrangendo os prédios rústicos denominados "Herdades dos Apóstolos» e "Pequeninos», sitos na freguesia de São Vicente e Ventosa, município de Elvas, com a área de 213 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 14 de Abril de 2006.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 18 de Agosto de 2006.