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Portaria 1122/2009, de 30 de Setembro

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Sumário

Renova a zona de caça municipal de Albergaria-a-Velha, bem como a transferência de gestão, por um período de seis anos, englobando os terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Albergaria-a-Velha, Angeja, Frossos, São João de Loure, Ribeira de Fráguas, Branca, Vale Maior e Alquerubim, município de Albergaria-a-Velha (processo n.º 3373-AFN).

Texto do documento

Portaria 1122/2009

de 30 de Setembro

Pela Portaria 1058/2003, de 24 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal de Albergaria-a-Velha (processo 3373-AFN), situada no município de Albergaria-a-Velha, válida até 24 de Setembro de 2009, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores da Freguesia da Branca.

Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria esta zona de caça bem como a respectiva transferência de gestão são renovadas, por um período de seis anos, englobando os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Albergaria-a-Velha, Angeja, Frossos, São João de Loure, Ribeira de Fráguas, Branca, Vale Maior e Alquerubim, município de Albergaria-a-Velha, com a área de 11845 ha.

2.º É criada uma área de condicionamento total à actividade cinegética, devidamente assinalada na cartografia anexa.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 25 de Setembro de 2009.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 18 de Setembro de 2009. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 21 de Setembro de 2009.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/09/30/plain-261403.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/261403.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-09-24 - Portaria 1058/2003 - Ministérios da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Cria a zona de caça municipal de Albergaria-a-Velha (processo n.º 3373-DGF), pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Associação de Caçadores da Freguesia da Branca, município de Albergaria-a-Velha.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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