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Portaria 1209/2010, de 30 de Novembro

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Sumário

Renova a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Tranca e outras, anexando vários prédios rústicos (processo n.º 26-AFN), e anexa outros à zona de caça turística de Martim Afonso (processo n.º 5329-AFN).

Texto do documento

Portaria 1209/2010

de 30 de Novembro

As Portarias n.os 1054/2000, de 30 de Outubro, 755/2002, de 28 de Junho, e 1254/2005, de 30 de Novembro, procederam respectivamente à renovação e anexações de prédios rústicos à zona de caça associativa da Herdade da Tranca e outras (processo 26-AFN), situada no município de Grândola, com a área total de 3420 ha, válida até 27 de Janeiro de 2011, e concessionada ao Clube de Caçadores do Barranco do Lobo, que entretanto requereu a sua renovação, com redução de área e, em simultâneo, a anexação de alguns prédios rústicos.

Pela Portaria 1150/2009, de 2 de Outubro, foi concessionada a zona de caça turística de Martim Afonso (processo 5329-AFN), situada no município de Grândola, com a área de 301 ha, válida até 2 de Outubro de 2021, renovável automaticamente até 7 de Outubro de 2033 e concessionada à SAGRANDE - Agro-Pecuária e Turismo Cinegético, Lda., que entretanto requereu a anexação da maioria dos terrenos que não estão incluídos na renovação acima referida.

Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º e no artigo 46.º, todos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Grândola de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º

Renovação

É renovada a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Tranca e outras (processo 26-AFN), por um período de 10 anos, com renovação automática por iguais períodos, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Grândola, município de Grândola, com a área de 3128 ha.

Artigo 2.º

Anexação

São anexados à zona de caça associativa da Herdade da Tranca e outras (processo 26-AFN) vários prédios rústicos sitos na freguesia de Grândola, município de Grândola, com a área de 58 ha, ficando assim esta zona de caça com a área total de 3186 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 3.º

Anexação

São anexados à zona de caça turística de Martim Afonso (processo 5329-AFN) vários prédios rústicos sitos na freguesia de Grândola, município de Grândola, com a área de 221 ha, ficando assim esta zona de caça com a área total de 522 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 4.º

Efeitos da sinalização

As anexações só produzem efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Artigo 5.º

Produção de efeitos

A renovação e as anexações previstas na presente portaria produzem efeitos a partir do dia 28 de Janeiro de 2011.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 23 de Novembro de 2010.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/11/30/plain-280635.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/280635.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-09 - Decreto-Lei 9/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca, no território continental de Portugal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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