Portaria 875/2007, de 8 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 152/2007, Série I de 2007-08-08.
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Data:
2007-08-08
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Renova a zona de caça municipal de Mouzinho, por um período de seis anos, englobando os terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Canelas, Eja, Pinheiro, Sampaio da Portela, Valpedre, Figueira, Capela, Lagares, Fonte Arcada e Paço de Sousa, município de Penafiel (processo n.º 2561-DGRF).
Portaria 875/2007
de 8 de Agosto
Pela
Portaria 729/2001, de 14 de Julho, alterada pela
Portaria 163/2004, de 14 de Fevereiro, foi criada a zona de caça municipal de Mouzinho (
processo 2561-DGRF), situada no município de Penafiel, válida até 14 de Julho de 2007, e transferida a sua gestão para o Clube de Caçadores de Canelas.
Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação, tendo em simultâneo solicitado a correcção da área primitivamente concessionada de 7554 ha para 6105 ha por exclusão das áreas sociais (terrenos não cinegéticos) e correcção dos limites oficiais do concelho.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria, esta zona de caça é renovada, por um período de seis anos, englobando os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Canelas, Eja, Pinheiro, Sampaio da Portela, Valpedre, Figueira, Capela, Lagares, Fonte Arcada e Paço de Sousa, município de Penafiel, com a área de 6105 ha.
2.º De acordo com o estabelecido no artigo 15.º da legislação acima referida, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores a esta zona de caça passam a ser os seguintes:
a) 45 %, relativamente aos caçadores referidos na alínea a) do citado artigo 15.º;
b) 30 %, relativamente aos caçadores referidos na alínea b) do citado artigo 15.º;
c) 20 %, relativamente aos caçadores referidos na alínea c) do citado artigo 15.º;
d) 5 %, aos demais caçadores conforme é referido na alínea d) do citado artigo 15.º 3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 15 de Julho de 2007.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 18 de Julho de 2007.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/08/08/plain-217118.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/217118.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2001-07-14 -
Portaria
729/2001 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Cria a zona de caça municipal de Mouzinho, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para o Clube de Caçadores de Canelas (processo nº 2561-DGF).
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2004-02-14 -
Portaria
163/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Anexa à zona de caça municipal criada pela Portaria n.º 729/2001, de 14 de Julho, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Fonte Arcada e Paço de Sousa, município de Penafiel (processo n.º 2561-DGF).
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
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