Portaria 787/2008, de 7 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 152/2008, Série I de 2008-08-07.
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Data:
2008-08-07
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Secções desta página::
Transfere a zona de caça turística da Herdade da Cotovia, Lda., para a Sociedade Agroganadera da Cotovia, Lda., e desanexa desta zona de caça vários prédios rústicos, sitos na freguesia de São Vicente do Pigeiro, município de Évora, na freguesia de Montoito, município de Redondo, e nas freguesias de Corval e Reguengos de Monsaraz, município de Reguengos de Monsaraz (processo. n.º 4101-DGRF).
Portaria 787/2008
de 7 de Agosto
Pela
Portaria 1024/2005, de 7 de Outubro, foi concessionada à CAÇARAZ - Sociedade Turística e Cinegética, Lda., a zona de caça turística da Herdade da Cotovia e outras,
processo 4101-DGRF, situada nos municípios de Reguengos de Monsaraz, Évora e Redondo.
Vem agora a Sociedade Agroganadera da Cotovia, Lda., requerer a transmissão da concessão da zona de caça atrás citada, tendo em simultâneo solicitado a desanexação de vários prédios rústicos.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 45.º e 47.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria a zona de caça turística da Herdade da Cotovia e outras, processo 4101-DGRF, é transferida para a Sociedade Agroganadera da Cotovia, Lda., com o número de identificação fiscal 506806286 e sede no apartado 114, 7200 Reguengos de Monsaraz.
2.º São desanexados desta zona de caça vários prédios rústicos, sitos na freguesia de São Vicente do Pigeiro, município de Évora, com uma área de 910 ha, e na freguesia de Montoito, município de Redondo, com uma área de 601 ha, ficando a mesma com uma área total de 886 ha, sitos nas freguesias de Corval e Reguengos de Monsaraz, município de Reguengos de Monsaraz, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 9 de Julho de 2008.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/08/07/plain-237375.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/237375.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2005-10-07 -
Portaria
1024/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Concessiona, pelo período de 12 anos, à CAÇARAZ - Sociedade Turística e Cinegética, Lda., a zona de caça turística da Herdade da Cotovia e outras, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Corval e de Reguengos de Monsaraz, município de Reguengos de Monsaraz, na freguesia de São Vicente do Pigeiro, município de Évora, e na freguesia de Montoito, município de Redondo (processo n.º 4101-DGRF).
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2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
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