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Portaria 787/2008, de 7 de Agosto

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Sumário

Transfere a zona de caça turística da Herdade da Cotovia, Lda., para a Sociedade Agroganadera da Cotovia, Lda., e desanexa desta zona de caça vários prédios rústicos, sitos na freguesia de São Vicente do Pigeiro, município de Évora, na freguesia de Montoito, município de Redondo, e nas freguesias de Corval e Reguengos de Monsaraz, município de Reguengos de Monsaraz (processo. n.º 4101-DGRF).

Texto do documento

Portaria 787/2008

de 7 de Agosto

Pela Portaria 1024/2005, de 7 de Outubro, foi concessionada à CAÇARAZ - Sociedade Turística e Cinegética, Lda., a zona de caça turística da Herdade da Cotovia e outras, processo 4101-DGRF, situada nos municípios de Reguengos de Monsaraz, Évora e Redondo.

Vem agora a Sociedade Agroganadera da Cotovia, Lda., requerer a transmissão da concessão da zona de caça atrás citada, tendo em simultâneo solicitado a desanexação de vários prédios rústicos.

Assim:

Com fundamento no disposto nos artigos 45.º e 47.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria a zona de caça turística da Herdade da Cotovia e outras, processo 4101-DGRF, é transferida para a Sociedade Agroganadera da Cotovia, Lda., com o número de identificação fiscal 506806286 e sede no apartado 114, 7200 Reguengos de Monsaraz.

2.º São desanexados desta zona de caça vários prédios rústicos, sitos na freguesia de São Vicente do Pigeiro, município de Évora, com uma área de 910 ha, e na freguesia de Montoito, município de Redondo, com uma área de 601 ha, ficando a mesma com uma área total de 886 ha, sitos nas freguesias de Corval e Reguengos de Monsaraz, município de Reguengos de Monsaraz, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 9 de Julho de 2008.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/08/07/plain-237375.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/237375.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-10-07 - Portaria 1024/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Concessiona, pelo período de 12 anos, à CAÇARAZ - Sociedade Turística e Cinegética, Lda., a zona de caça turística da Herdade da Cotovia e outras, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Corval e de Reguengos de Monsaraz, município de Reguengos de Monsaraz, na freguesia de São Vicente do Pigeiro, município de Évora, e na freguesia de Montoito, município de Redondo (processo n.º 4101-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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