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Portaria 1024/2005, de 7 de Outubro

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Sumário

Concessiona, pelo período de 12 anos, à CAÇARAZ - Sociedade Turística e Cinegética, Lda., a zona de caça turística da Herdade da Cotovia e outras, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Corval e de Reguengos de Monsaraz, município de Reguengos de Monsaraz, na freguesia de São Vicente do Pigeiro, município de Évora, e na freguesia de Montoito, município de Redondo (processo n.º 4101-DGRF).

Texto do documento

Portaria 1024/2005
de 7 de Outubro
Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º e no artigo 160.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto;

Ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais de Redondo, de Évora e de Reguengos de Monsaraz:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, à CAÇARAZ - Sociedade Turística e Cinegética, Lda., com o número de pessoa colectiva 502320184 e sede na Rua de D. Dores Leal, 8, 7200 Reguengos de Monsaraz, a zona de caça turística da Herdade da Cotovia e outras (processo 4101-DGRF), englobando os prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Corval e de Reguengos de Monsaraz, município de Reguengos de Monsaraz, com a área de 886 ha, na freguesia de São Vicente do Pigeiro, município de Évora, com a área de 910 ha, e na freguesia de Montoito, município de Redondo, com a área de 601 ha, perfazendo a área total de 2397 ha.

2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

3.º A sinalização da zona de caça deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria 45/2004, de 14 de Janeiro.

4.º É revogada a Portaria 922/2003, de 3 de Setembro.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 19 de Setembro de 2005.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/190353.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-10-25 - Portaria 1391/2002 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece os requisitos, prazos e termos de procedimento administrativo a seguir em processos relativos a zonas de caça municipais, associativas e turísticas.

  • Tem documento Em vigor 2003-09-03 - Portaria 922/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Cria na área da Direcção Regional de Agricultura do Alentejo a área de refúgio designada «Cotovia», sita nas freguesias de Corval, Reguengos de Monsaraz, Montoito e São Vicente do Pigeiro, munícipios de Reguengos de Monsaraz, Redondo e Évora (processo n.º 405-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-08-07 - Portaria 787/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Transfere a zona de caça turística da Herdade da Cotovia, Lda., para a Sociedade Agroganadera da Cotovia, Lda., e desanexa desta zona de caça vários prédios rústicos, sitos na freguesia de São Vicente do Pigeiro, município de Évora, na freguesia de Montoito, município de Redondo, e nas freguesias de Corval e Reguengos de Monsaraz, município de Reguengos de Monsaraz (processo. n.º 4101-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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