de 11 de Abril
Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro;Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Évora:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, à Associação de Caçadores do Bairro das Espadas, com o número de identificação fiscal 506112519 e sede na Rua de António Aleixo, 9, Quinta da Malagueira, 7000 Évora, a zona de caça associativa do Monte Brito e Pombal (processo 4834-DGRF), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Nossa Senhora da Graça do Divor, município de Évora, com a área de 276 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir de 24 de Abril de 2008.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 20 de Março de 2008.
(ver documento original)