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Portaria 448/2010, de 29 de Junho

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Sumário

Extingue a zona de caça municipal de Moldes (processo n.º 3810-AFN), cria a zona de caça municipal de Moldes, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca de Moldes, constituída pelos terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Albergaria da Serra, Arouca, Burgo, Cabreiros, Canelas, Covelo do Paivô, Janarde, Moldes e Santa Eulália, todas no município de Arouca (processo n.º 5437-AFN).

Texto do documento

Portaria 448/2010

de 29 de Junho

Pela Portaria 1264-CH/2004, de 29 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal de Moldes (processo 3810-AFN), situada no município de Arouca, com a área de 2628 ha, válida até 29 de Setembro de 2010, e transferida a sua gestão para a Junta de Freguesia de Moldes.

Veio agora aquela Junta de Freguesia solicitar a extinção desta zona de caça e simultaneamente veio o Clube de Caça e Pesca de Moldes requerer a criação de uma zona de caça municipal que englobasse, para além de outros, aqueles terrenos.

Assim:

Com base no disposto no artigo 46.º, com fundamento na alínea a) do artigo 22.º, no artigo 26.º e no n.º 1 do artigo 118.º, todos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Arouca, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, e delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território pelo despacho 932/2010, de 14 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e pelo Secretário de Estado do Ambiente, o seguinte:

Artigo 1.º

Extinção

É extinta a zona de caça municipal de Moldes (processo 3810-AFN).

Artigo 2.º

Criação e transferência de gestão

1 - É criada a zona de caça municipal de Moldes (processo 5437-AFN), pelo período de seis anos, e transferida a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca de Moldes, com o número de identificação fiscal 507278917 e sede em Pedrógão, Moldes, Caixa 536, 4540-445 Arouca, constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Albergaria da Serra, Arouca, Burgo, Cabreiros, Canelas, Covelo do Paivô, Janarde, Moldes e Santa Eulália, todas do município de Arouca, com a área de 3912 ha.

2 - As restantes condições da transferência de gestão encontram-se definidas no plano de gestão.

Artigo 3.º

Acesso dos caçadores

De acordo com o estabelecido no artigo 15.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores à zona de caça municipal de Moldes (processo 5437-AFN) compreendem as seguintes percentagens:

a) 30 % relativamente aos caçadores referidos na alínea a) do citado artigo 15.º;

b) 30 % relativamente aos caçadores referidos na alínea b) do citado artigo 15.º;

c) 30 % relativamente aos caçadores referidos na alínea c) do citado artigo 15.º;

d) 10 % aos demais caçadores, conforme é referido na alínea d) do citado artigo 15.º

Artigo 4.º

Efeitos da sinalização

A zona de caça criada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Artigo 5.º

Norma revogatória

É revogada a Portaria 1264-CH/2004, de 29 de Setembro.

Em 14 de Junho de 2010.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/06/29/plain-276615.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/276615.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2004-09-29 - Portaria 1264-CH/2004 - Ministérios da Agricultura, Pescas e Florestas e do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Cria a zona de caça municipal de Moldes, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Junta de Freguesia de Moldes (processo n.º 3810-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-09 - Decreto-Lei 9/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca, no território continental de Portugal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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