de 10 de Março
Pela Portaria 1129/2007, de 10 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal da Filtreira (processo 4708-AFN), situada no município de Arraiolos, e transferida a sua gestão para a Associação de Caça e Pesca de Arraiolos.Veio entretanto o proprietário dos terrenos incluídos na zona de caça acima referida requerer a sua exclusão, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 28.º, em conjugação com o estipulado no n.º 1 do artigo 167.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro.
Considerando que os terrenos a excluir representam a totalidade da área da zona de caça municipal da Filtreira (processo 4708-AFN), pela presente portaria é extinta a zona de caça bem como a respectiva transferência de gestão.
Entretanto o Clube de Caçadores dos Orvalhos requereu a concessão de uma zona de caça associativa que englobe aqueles terrenos.
Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto na alínea d) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 22.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Arraiolos, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º
Extinção
É extinta a zona de caça municipal da Filtreira (processo 4708-AFN).
Artigo 2.º
Concessão
É concessionada a zona de caça associativa da Herdade da Filtreira (processo 5406-AFN) ao Clube de Caçadores dos Orvalhos, com o número de identificação fiscal 501972420 e sede no Monte do Conjeito, Nossa Senhora da Conceição, 7250 Alandroal, pelo período de seis anos, renovável automaticamente por um único e igual período, constituída por um prédio rústico denominado «Herdade da Filtreira», sito na freguesia de São Pedro da Gafanhoeira, município de Arraiolos, com a área de 108 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 3.º
Produção de efeitos
A zona de caça concessionada por esta portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Artigo 4.º
Norma revogatória
É revogada a Portaria 1129/2007, de 10 de Setembro.O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 24 de Fevereiro de 2010.
(ver documento original)