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Portaria 148/2010, de 10 de Março

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Sumário

Extingue a zona de caça municipal da Filtreira (processo n.º 4708-AFN) e concessiona a zona de caça associativa da Herdade da Filtreira ao Clube de Caçadores dos Orvalhos por um período de seis anos, constituída por um prédio rústico denominado «Herdade da Filtreira», sito na freguesia de São Pedro da Ganfanhoeira, município de Arraiolos (processo n.º 5406-AFN).

Texto do documento

Portaria 148/2010

de 10 de Março

Pela Portaria 1129/2007, de 10 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal da Filtreira (processo 4708-AFN), situada no município de Arraiolos, e transferida a sua gestão para a Associação de Caça e Pesca de Arraiolos.

Veio entretanto o proprietário dos terrenos incluídos na zona de caça acima referida requerer a sua exclusão, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 28.º, em conjugação com o estipulado no n.º 1 do artigo 167.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro.

Considerando que os terrenos a excluir representam a totalidade da área da zona de caça municipal da Filtreira (processo 4708-AFN), pela presente portaria é extinta a zona de caça bem como a respectiva transferência de gestão.

Entretanto o Clube de Caçadores dos Orvalhos requereu a concessão de uma zona de caça associativa que englobe aqueles terrenos.

Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto na alínea d) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 22.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Arraiolos, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º

Extinção

É extinta a zona de caça municipal da Filtreira (processo 4708-AFN).

Artigo 2.º

Concessão

É concessionada a zona de caça associativa da Herdade da Filtreira (processo 5406-AFN) ao Clube de Caçadores dos Orvalhos, com o número de identificação fiscal 501972420 e sede no Monte do Conjeito, Nossa Senhora da Conceição, 7250 Alandroal, pelo período de seis anos, renovável automaticamente por um único e igual período, constituída por um prédio rústico denominado «Herdade da Filtreira», sito na freguesia de São Pedro da Gafanhoeira, município de Arraiolos, com a área de 108 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 3.º

Produção de efeitos

A zona de caça concessionada por esta portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Artigo 4.º

Norma revogatória

É revogada a Portaria 1129/2007, de 10 de Setembro.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 24 de Fevereiro de 2010.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/03/10/plain-271055.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/271055.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Portaria 1129/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria a zona de caça municipal da Filtreira, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Associação de Caça e Pesca de Arraiolos, passando a integrar os terrenos cinegéticos sitos na freguesia de São Pedro da Gafanhoeira, município de Arraiolos (processo n.º 4708-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2009-01-09 - Decreto-Lei 9/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca, no território continental de Portugal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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