Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 834/2010, de 1 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Extingue a zona de caça associativa da Guadicaça (processo n.º 2077-AFN), extingue a zona de caça turística da Herdade do Monte Falcato e outras (processo n.º 2519-AFN) e concessiona a zona de caça associativa da Guadicaça, por um período de seis anos, à GUADICAÇA - Associação de Caçadores de Elvas, constituída por vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Ajuda, Salvador e Santo Ildefonso, todas do município de Elvas (processo n.º 5474-AFN).

Texto do documento

Portaria 834/2010

de 1 de Setembro

As Portarias n.os 760/98, de 14 de Setembro, e 202/99, de 24 de Março, procederam, respectivamente, à concessão e correcção da zona de caça associativa da Guadicaça (processo 2077-AFN), situada no município de Elvas, com a área de 543 ha, válida até 24 de Março de 2011, e concessionada à GUADICAÇA - Associação de Caçadores de Elvas, que entretanto requereu a sua revogação.

Pela Portaria 368/2001, de 10 de Abril, foi criada a zona de caça turística da Herdade do Monte Falcato e outras (processo 2519-AFN), situada no município de Elvas, com a área de 1633 ha, válida até 10 de Abril de 2013, e concessionada à FALTUR - Sociedade Agro-Turística, Lda., que entretanto requereu a sua revogação.

Em simultâneo, a GUADICAÇA - Associação de Caçadores de Elvas requereu a concessão de uma zona de caça associativa nalguns terrenos provenientes daquelas duas zonas de caça.

Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º, no artigo 46.º, na alínea a) do n.º 1 do artigo 50.º e no n.º 1 do artigo 118.º e aplicando-se o previsto no artigo 13.º, todos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Elvas de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, e delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território pelo despacho 932/2010, de 14 de Janeiro, manda o Governo, pelos Secretários de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e do Ambiente, o seguinte:

Artigo 1.º

Extinção

1 - É extinta a zona de caça associativa da Guadicaça (processo 2077-AFN).

2 - É extinta a zona de caça turística da Herdade do Monte Falcato e outras (processo 2519AFN).

Artigo 2.º

Concessão

É concessionada a zona de caça associativa da Guadicaça (processo 5474-AFN), por um período de seis anos, renovável automaticamente, à GUADICAÇA - Associação de Caçadores de Elvas, com o número de identificação fiscal 503920126 e sede na Estrada de Santa Rita, 2, 1.º, direito, 7350-115 Elvas, constituída por vários prédios rústicos, sitos nas freguesias de Ajuda, Salvador e Santo Ildefonso, todas do município de Elvas, com a área de 2097 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 3.º

Terrenos em área classificada

A concessão de alguns terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados que determinem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até um máximo de 10 % da área total.

Artigo 4.º

Efeitos da sinalização

As extinções e a concessão só produzem efeitos, relativamente a terceiros, respectivamente com a remoção e colocação da sinalização.

Artigo 5.º

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

Artigo 6.º

Norma revogatória

São revogadas as Portarias n.os 760/98, de 14 de Setembro, alterada pela Portaria 202/99, de 24 de Março, e 368/2001, de 10 de Abril.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 24 de Agosto de 2010. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 17 de Agosto de 2010.

2 - ....................................................................

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/09/01/plain-278750.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/278750.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-24 - Portaria 202/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria nº 760/98, de 14 de Setembro que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias da Ajuda, Salvador e Santo Ildefonso, município de Elvas (processo nº 2077-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2001-04-10 - Portaria 368/2001 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos sitos nas freguesias de Caia e São Pedro, Ajuda, Salvador e Santo Ildefonso, município de Elvas e concessiona, pelo período de doze anos, a zona de caça turística da Herdade do Monte Falcato e outras (processo nº 2519-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-09 - Decreto-Lei 9/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca, no território continental de Portugal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda