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Portaria 898/2008, de 18 de Agosto

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Sumário

Desanexa da zona de caça associativa de Calces vários prédios rústicos sitos na freguesia de Salvador, município de Odemira (processo n.º 2689-DGRF).

Texto do documento

Portaria 898/2008

de 18 de Agosto

Pela Portaria 135/2002, de 9 de Fevereiro, alterada pelas Portarias n.os 531/2004 e 165/2006, respectivamente de 20 de Maio e 22 de Fevereiro, foi concessionada à Associação de Caçadores Perdizes Vermelhas a zona de caça associativa de Calces (processo 2689-DGRF), situada no município de Odemira.

A concessionária requereu agora a desanexação de alguns prédios rústicos da referida zona de caça.

Assim:

Com fundamento no disposto no artigo 47.º e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas que sejam desanexados da presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Salvador, município de Odemira, com a área de 70 ha, ficando a mesma com a área total de 861 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 5 de Agosto de 2008. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 11 de Agosto de 2008.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/08/18/plain-237697.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/237697.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-02-09 - Portaria 135/2002 - Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Concessiona, pelo período de seis anos, à Associação de Caçadores Perdizes Vermelhas, a zona de caça associativa de Calces, englobando os prédios rústicos designados «Barradinha» (5-CC e 6-CC), «Herdade de Vale Longo» (31-V), «Calces» (1-V) e «Herdade de Vale Vaqueiro» (8-X), sitos na freguesia de São Salvador, município de Odemira (processo nº 2689-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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