Portaria 898/2008, de 18 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 158/2008, Série I de 2008-08-18.
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Data:
2008-08-18
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Secções desta página::
Desanexa da zona de caça associativa de Calces vários prédios rústicos sitos na freguesia de Salvador, município de Odemira (processo n.º 2689-DGRF).
Portaria 898/2008
de 18 de Agosto
Pela
Portaria 135/2002, de 9 de Fevereiro, alterada pelas Portarias n.os 531/2004 e 165/2006, respectivamente de 20 de Maio e 22 de Fevereiro, foi concessionada à Associação de Caçadores Perdizes Vermelhas a zona de caça associativa de Calces (
processo 2689-DGRF), situada no município de Odemira.
A concessionária requereu agora a desanexação de alguns prédios rústicos da referida zona de caça.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 47.º e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas que sejam desanexados da presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Salvador, município de Odemira, com a área de 70 ha, ficando a mesma com a área total de 861 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 5 de Agosto de 2008. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 11 de Agosto de 2008.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/08/18/plain-237697.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/237697.dre.pdf .
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2002-02-09 -
Portaria
135/2002 -
Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do Território
Concessiona, pelo período de seis anos, à Associação de Caçadores Perdizes Vermelhas, a zona de caça associativa de Calces, englobando os prédios rústicos designados «Barradinha» (5-CC e 6-CC), «Herdade de Vale Longo» (31-V), «Calces» (1-V) e «Herdade de Vale Vaqueiro» (8-X), sitos na freguesia de São Salvador, município de Odemira (processo nº 2689-DGF).
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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