Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 135/2002, de 9 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Concessiona, pelo período de seis anos, à Associação de Caçadores Perdizes Vermelhas, a zona de caça associativa de Calces, englobando os prédios rústicos designados «Barradinha» (5-CC e 6-CC), «Herdade de Vale Longo» (31-V), «Calces» (1-V) e «Herdade de Vale Vaqueiro» (8-X), sitos na freguesia de São Salvador, município de Odemira (processo nº 2689-DGF).

Texto do documento

Portaria 135/2002
de 9 de Fevereiro
Com fundamento no disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º e no n.º 1 do artigo 114.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro;

Ouvido o Concelho Cinegético Municipal de Odemira:
Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do Território, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, renovável automaticamente por um único e igual período, à Associação de Caçadores Perdizes Vermelhas, com o número de pessoal colectiva 503612693 e sede em Vale Pegas, São Salvador, Odemira, a zona de caça associativa de Calces (processo 2689-DGF), englobando os prédios rústicos designados «Barradinha» (5-CC e 6-CC), «Herdade de Vale Longo» (31-V), «Calces» (1-V) e «Herdade de Vale Vaqueiro» (8-X), sitos na freguesia de São Salvador, município de Odemira, com a área de 612,65 ha, conforme planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante.

2.º A zona de caça associativa será obrigatoriamente sinalizada com tabuletas do modelo n.º 4 e sinal do modelo n.º 10, definidos na Portaria 1103/2000, de 23 de Novembro.

3.º A eficácia da concessão está dependente de prévia sinalização, de acordo com as condições definidas na Portaria 1103/2000.

4.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Março de 2002.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 15 de Outubro de 2001. - Pelo Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, Pedro Silva Pereira, Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, em 21 de Dezembro de 2001.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/149210.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-23 - Portaria 1103/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Define os modelos e as condições de colocação das tabuletas e sinais a utilizar na delimitação de zonas de caça, campos de treino de caça, áreas de refúgio, áreas sujeitas ao direito à não caça, aparcamentos de gado, bem como de outras áreas de protecção em que a eficácia da proibição do acto venatório depende de os terrenos em causa se encontrarem sinalizados.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-05-20 - Portaria 531/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 135/2002, de 9 de Fevereiro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Salvador, município de Odemira (processo n.º 2689-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2006-02-22 - Portaria 165/2006 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa concessionada pela Portaria n.º 135/2002, de 9 de Fevereiro, alterada pela Portaria n.º 531/2004, de 20 de Maio, um prédio rústico situado na freguesia de São Salvador, município de Odemira (processo n.º 2689-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2008-08-18 - Portaria 898/2008 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Desanexa da zona de caça associativa de Calces vários prédios rústicos sitos na freguesia de Salvador, município de Odemira (processo n.º 2689-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda