Portaria 585/2006
de 20 de Junho
Pela Portaria 669/89, de 12 de Agosto, alterada pelas Portarias n.os 593/96, 363/2002 e 1037-F/2004, respectivamente de 17 de Outubro, de 5 de Abril e de 12 de Agosto, foi concessionada à IP Vale - Gestão Imobiliária, S. A., a zona de caça turística da Herdade da Chanoca e outras, processo 100-DGRF, situada no município de Mértola.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de vários prédios rústicos com a área de 50,15 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 11.º, na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça turística criada pela Portaria 669/89, de 12 de Agosto, alterada pelas Portarias n.os 593/96, 363/2002 e 1037-F/2004, respectivamente de 17 de Outubro, de 5 de Abril e de 12 de Agosto, vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Miguel do Pinheiro, município de Mértola, com a área de 50,15 ha, ficando a mesma com a área total de 2341 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 5 de Junho de 2006.
(ver documento original)