A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 585/2006, de 20 de Junho

Partilhar:

Sumário

Anexa à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 669/89, de 12 de Agosto, alterada pelas Portarias n.os 593/96, 363/2002 e 1037-F/2004, respectivamente de 17 de Outubro, de 5 de Abril e de 12 de Agosto, vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Miguel do Pinheiro, município de Mértola (processo n.º 100-DGRF).

Texto do documento

Portaria 585/2006
de 20 de Junho
Pela Portaria 669/89, de 12 de Agosto, alterada pelas Portarias n.os 593/96, 363/2002 e 1037-F/2004, respectivamente de 17 de Outubro, de 5 de Abril e de 12 de Agosto, foi concessionada à IP Vale - Gestão Imobiliária, S. A., a zona de caça turística da Herdade da Chanoca e outras, processo 100-DGRF, situada no município de Mértola.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de vários prédios rústicos com a área de 50,15 ha.

Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 11.º, na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça turística criada pela Portaria 669/89, de 12 de Agosto, alterada pelas Portarias n.os 593/96, 363/2002 e 1037-F/2004, respectivamente de 17 de Outubro, de 5 de Abril e de 12 de Agosto, vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Miguel do Pinheiro, município de Mértola, com a área de 50,15 ha, ficando a mesma com a área total de 2341 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 5 de Junho de 2006.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/199024.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-08-12 - Portaria 669/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos situados na freguesia de São Miguel do Pinheiro, concelho de Mértola e concesiona várias zonas de caça turistica (processo nº 100-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-03-28 - Portaria 326/2007 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Transfere para a IP Cinegética - Sociedade Agro-Industrial e Cinegética, S. A., a zona de caça turística da Herdade da Chanoca e outras, situada na freguesia de São Miguel do Pinheiro, município de Mértola (processo n.º 100-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda