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Portaria 1150/2009, de 2 de Outubro

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Sumário

Concessiona, pelo período de 12 anos, à SAGRANDE - Agro Pecuária e Turismo Cinegético, Lda., a zona de caça turística de Martim Afonso, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Grândola (processo n.º 5329-AFN).

Texto do documento

Portaria 1150/2009

de 2 de Outubro

Com fundamento no disposto no n.º 2 do artigo 31.º, no artigo 37.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Grândola:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renováveis automaticamente por um período de igual duração, à SAGRANDE - Agro Pecuária e Turismo Cinegético, Lda., com o número de identificação fiscal 502321130 e sede social e endereço postal na Rua de D. Afonso Henriques, 19, 7570-236 Grândola, a zona de caça turística de Martim Afonso (processo 5329-AFN), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Grândola, com uma área de 301 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 11 de Setembro de 2009.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/10/02/plain-261628.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/261628.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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