de 12 de Agosto
Pela Portaria 592/2001, de 8 de Junho, foi renovada a zona de caça associativa do Cartaxo e Vila Chã de Ourique (processo 791-AFN), situada no município do Cartaxo, com a área de 1063 ha, válida até 9 de Julho de 2010, e concessionada à Associação de Caçadores e Pescadores do Concelho do Cartaxo, que entretanto requereu a sua renovação, e simultaneamente a anexação de outros prédios rústicos.Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 48.º, em conjugação com a alínea a) do artigo 40.º e nos artigos 37.º e 46.º, todos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal do Cartaxo de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º
Renovação
É renovada a concessão da zona de caça associativa do Cartaxo e Vila Chã de Ourique (processo 791-AFN), por um período de seis anos, constituída por vários prédios rústicos sitos nas freguesias do Cartaxo e Vila Chã de Ourique, ambas do município do Cartaxo, com a área de 1052 ha.
Artigo 2.º
Anexação
São anexados à zona de caça associativa do Cartaxo e Vila Chã de Ourique (processo 791AFN) vários prédios rústicos, sitos nas freguesias do Cartaxo e Vila Chã de Ourique, ambas do município do Cartaxo, com a área de 179 ha, passando assim esta zona de caça a ser constituída pelos prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante com a área total de 1232 ha.
Artigo 3.º
Efeitos da sinalização
A anexação referida no artigo anterior só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Artigo 4.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia 10 de Julho de 2010.O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 20 de Julho de 2010.
(ver documento original)