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Portaria 1111/2006, de 17 de Outubro

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Sumário

Concessiona, pelo período de seis anos, ao Clube de Caçadores e Pescadores Cerca Pilha a zona de caça associativa da Herdade dos Vilares, englobando o prédio rústico denominado «Herdade dos Vilares», sito na freguesia de Nossa Senhora da Tourega, município de Évora (processo n.º 4468-DGRF).

Texto do documento

Portaria 1111/2006

de 17 de Outubro

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Évora:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, renovável automaticamente por um único e igual período, ao Clube de Caçadores e Pescadores Cerca Pilha, com o número de pessoa colectiva 506028976 e sede na Rua do Comércio, 1, Bairro de Santa Luzia, 7000 Évora, a zona de caça associativa da Herdade dos Vilares (processo 4468-DGRF), englobando o prédio rústico denominado «Herdade dos Vilares», sito na freguesia de Nossa Senhora da Tourega, município de Évora, com a área de 443 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 4 de Outubro de 2006.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/10/17/plain-202581.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/202581.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-08-31 - Portaria 1047/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa da Herdade dos Vilares o prédio rústico denominado Herdade dos Carvalhos, sito na freguesia de Nossa Senhora da Tourega, município de Évora (processo n.º 4468-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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