Portaria 651/2010, de 9 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do Território
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Fonte: Diário da República n.º 153/2010, Série I de 2010-08-09.
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Data:
2010-08-09
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Secções desta página::
Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Moinhola, constituída pelos prédios rústicos sitos na freguesia de Marateca, município de Palmela, e na freguesia de Landeira, município de Vendas Novas (processo n.º 2144-AFN).
Portaria 651/2010
de 9 de Agosto
Pela
Portaria 307/2000, de 30 de Maio, foi concessionada a zona de caça associativa da Herdade da Moinhola (
processo 2144-AFN), situada nos municípios de Palmela e Vendas Novas, válida até 30 de Maio de 2010, à Associação de Caçadores e Pescadores da Landeira, que entretanto veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, consultados os Conselhos Cinegéticos Municipais de Palmela e Vendas Novas de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, e delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território pelo despacho 932/2010, de 14 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Secretários de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e do Ambiente, o seguinte:
Artigo 1.º
Renovação
É renovada por um período de seis anos a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Moinhola (
processo 2144-AFN), constituída pelos prédios rústicos sitos na freguesia de Marateca, município de Palmela, com a área de 197 ha, e na freguesia de Landeira, município de Vendas Novas, com a área de 2724 ha, perfazendo a área total de 2921 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 2.º
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos a partir do dia 31 de Maio de 2010.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 20 de Julho de 2010. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 8 de Julho de 2010.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/08/09/plain-278160.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/278160.dre.pdf .
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2000-05-30 -
Portaria
307/2000 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Sujeita ao regime cinegético especial o prédio rústico denominado «Moinhola», sito nas freguesias de Landeira e Vendas Novas, município de Vendas Novas, e na freguesia da Marateca, município de Palmela.
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
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2009-01-09 -
Decreto-Lei
9/2009 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca, no território continental de Portugal.
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