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Portaria 524/2009, de 18 de Maio

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Sumário

Extingue a zona de caça associativa da Herdade de Carrascais e Sopra Bolos (processo n.º 1856-AFN) e concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caçadores da Boavista a zona de caça associativa das Herdades de Carrascais e Sopra Bolos, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia do Torrão, município de Alcácer do Sal (processo n.º 5232-AFN).

Texto do documento

Portaria 524/2009

de 18 de Maio

Pela Portaria 843/95, de 13 de Julho, alterada pela Portaria 766/2000, de 13 de Setembro, foi concessionada até 13 de Julho de 2007 à Associação de Caçadores da Boavista a zona de caça associativa da Herdade de Carrascais e Sopra Bolos (processo 1856-AFN).

Considerando que a zona de caça não foi renovada no termo do prazo da concessão e que, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 50.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, tal facto acarreta a sua caducidade;

Considerando que, para os terrenos abrangidos pela mencionada zona de caça, a mesma Associação requereu a concessão de uma zona de caça associativa;

Considerando que, nos termos do n.º 2 do citado artigo 50.º, a extinção da zona de caça só produz efeitos com a publicação da respectiva portaria:

Assim:

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º, na alínea d) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 50.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Alcácer do Sal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É extinta a zona de caça associativa da Herdade de Carrascais e Sopra Bolos (processo 1856-AFN).

2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos renovável automaticamente por um único e igual período, à Associação de Caçadores da Boavista, com o número de identificação fiscal 502501391 e sede na Casa do Casal, Avenida da Igreja, 177, 4825-292 Refojos, a zona de caça associativa das Herdades de Carrascais e Sopra Bolos (processo 5232-AFN), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia do Torrão, município de Alcácer do Sal, com a área de 564 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

4.º É revogada a Portaria 843/95, de 13 de Julho, alterada pela Portaria 766/2000, de 13 de Setembro.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 12 de Maio de 2009.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/05/18/plain-252264.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/252264.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-07-13 - Portaria 843/95 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos denominados "Herdades de Sopra-Bolos e Carrascais", sitos na freguesia do Torrão, município de Alcácer do Sal, e concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caçadores da Boavista, a zona de caça associativa da Herdade de Carrascais e Sopra-Bolos (processo n.º 1856 do Instituto Florestal).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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