Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 1152/2009, de 2 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Exclui da zona de caça municipal do Vale do Tejo vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Carregueira, município da Chamusca (processo n.º 5094-AFN), e concessiona, pelo período de seis anos, à Associação de Caçadores da Pucariça e Casal do Rei a zona de caça associativa da Pucariça e Casal do Rei, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Carregueira, município da Chamusca (processo n.º 5348-AFN).

Texto do documento

Portaria 1152/2009

de 2 de Outubro

Pela Portaria 1270/2008, de 6 de Novembro, foi criada a zona de caça municipal do Vale do Tejo (processo 5094-AFN), situada no município da Chamusca, e transferida a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca do Vale do Tejo.

Veio entretanto o proprietário de terrenos incluídos na zona de caça acima referida requerer a sua exclusão e, simultaneamente, a Associação de Caçadores da Pucariça e Casal do Rei veio requerer a concessão de uma zona de caça associativa, que, para além de outros, englobe os terrenos objecto da exclusão acima referida.

Assim:

Com base no disposto no artigo 46.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção e com fundamento no n.º 1 do artigo 28.º, em conjugação com o estipulado no n.º 1 do artigo 167.º, e na alínea a) do artigo 40.º, todos do diploma acima identificado e após audição do Conselho Cinegético Municipal da Chamusca, no que respeita à concessão da zona de caça associativa, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São excluídos da zona de caça municipal do Vale do Tejo (processo 5094-AFN), vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Carregueira, município da Chamusca, com a área de 38 ha, ficando a mesma reduzida a área total de 1665 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º É concessionada, pelo período de seis anos, à Associação de Caçadores da Pucariça e Casal do Rei, com o número de identificação fiscal 507955951 e sede na Rua do Pombal, 1, 2250-365 Aldeia de Santa Margarida, a zona de caça associativa da Pucariça e Casal do Rei (processo 5348-AFN), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Carregueira, município da Chamusca, com a área de 1601 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

3.º A exclusão e a concessão previstas na presente portaria produzem efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 11 de Setembro de 2009.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/10/02/plain-261633.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/261633.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2008-11-06 - Portaria 1270/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria a zona de caça municipal do Vale do Tejo, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca do Vale do Tejo, integrando nesta zona de caça os terrenos sitos na freguesia de Carregueira, município da Chamusca (processo n.º 5094-AFN).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda