de 14 de Janeiro
Pela Portaria 1230/2003, de 22 de Outubro, foi renovada a zona de caça associativa da freguesia de São Vicente de Paul (processo 813-AFN), situada no município de Santarém, válida até 9 de Julho de 2009, e concessionada à Associação de Caça e Pesca de S. Vicente de Paul, que entretanto requereu a sua renovação e simultaneamente aanexação de alguns prédios rústicos.
Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto nos artigos 11.º, 37.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, todos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, na sua actual redacção, e consultado o Conselho Cinegético Municipal de Santarém, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas,o seguinte:
1.º É renovada a zona de caça associativa da freguesia de São Vicente de Paul (processo 813-AFN), por um período de seis anos, renovável automaticamente por um único e igual período, com efeitos a partir do dia 10 de Julho de 2009, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Vicente de Paul, município de Santarém, com aárea de 1757 ha.
2.º São anexados a esta zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Vicente de Paul, município de Santarém, com a área de 93 ha.3.º Após a renovação e anexação dos terrenos acima referidos fica a zona de caça identificada no n.º 1.º com a área total de 1850 ha, conforme planta anexa a esta portaria
e que dela faz parte integrante.
4.º A anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectivasinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Pedro de Sousa Barreiro, Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, em 4 deJaneiro de 2010.
(ver documento original)