Portaria 1230/2003
de 22 de Outubro
Pela Portaria 615-Q3/91, de 8 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 483/95 e 625/97, respectivamente de 20 de Maio e de 8 de Agosto, foi concessionada à Associação de Caça e Pesca de São Vicente do Paul a zona de caça associativa da freguesia de São Vicente do Paul (processo 813-DGF), situada no município de Santarém, com uma área de 1915,9459 ha e não 1903,21 ha como por lapso é referido na citada portaria, válida até 8 de Julho de 2003.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça assocativa da freguesia de São Vicente do Paul (processo 813-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Vicente do Paul, município de Santarém, com uma área de 1915,9459 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º É revogada a Portaria 568/2003, de 16 de Julho.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 9 de Julho de 2003.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 9 de Outubro de 2003.
(ver planta no documento original)