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Portaria 133/2010, de 2 de Março

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Sumário

Extingue a zona de caça municipal da Pernancha (processo n.º 4862-AFN) e concessiona a zona de caça turística da Pernancha de Baixo à BAFEPE - Gestão Cinegética, Lda., pelo período de 12 anos, constituída pelos prédios rústicos sitos na freguesia de Foros do Arrão, município de Ponte de Sor (processo n.º 5426-AFN).

Texto do documento

Portaria 133/2010

de 2 de Março

Pela Portaria 650/2008, de 24 de Julho, foi criada a zona de caça municipal da Pernancha (processo 4862-AFN), situada no município de Ponte de Sor, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores de Foros do Arrão.

Entretanto, alguns dos proprietários de terrenos incluídos na zona de caça municipal acima referida requerem a sua exclusão e, simultaneamente, a BAFEPE - Gestão Cinegética, Lda., requer a concessão de uma zona de caça turística constituída por aqueles terrenos.

Verificando-se que a área remanescente da zona de caça municipal não permite prosseguir os objectivos inerentes a este tipo de zonas de caça, importa proceder à sua extinção.

Cumpridos os preceitos legais, e com base no disposto no artigo 46.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 159/2008, de 8 de Agosto, com fundamento no disposto no n.º 1 do artigo 28.º em conjugação com o estipulado no n.º 1 do artigo 167.º, na alínea d) do artigo 22.º e na alínea a) do artigo 40.º, todos do diploma acima referido, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Ponte de Sor, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º

Extinção

É extinta a zona de caça municipal da Pernancha (processo 4862-AFN).

Artigo 2.º

Concessão

É concessionada a zona de caça turística da Herdade da Pernancha de Baixo (processo 5426-AFN) à BAFEPE - Gestão Cinegética, Lda., com o número de identificação fiscal 507917448 e sede social e endereço postal na Rua de Manuel Lopes Oliveira Certeza, 1, 7425-241 Foros do Arrão, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, constituída pelos prédios rústicos sitos na freguesia de Foros do Arrão, município de Ponte de Sor, com a área de 543 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 3.º

Produção de efeitos

A concessão referida no artigo 2.º desta portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Artigo 4.º

Norma revogatória

É revogada a Portaria 650/2008, de 24 de Julho.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 11 de Fevereiro de 2010.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/03/02/plain-270540.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/270540.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-24 - Portaria 650/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria a zona de caça municipal da Pernacha e transfere a sua gestão para a Associação de Caçadores de Foros do Arrão, passando a integrar nesta zona de caça os terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Foros do Arrão, município de Ponte de Sor (processo n.º 4862-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2008-08-08 - Decreto-Lei 159/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a orgânica da Autoridade Florestal Nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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