Portaria 864/2005
de 21 de Setembro
Pela Portaria 972/2001, de 14 de Agosto, foi renovada a zona de caça associativa da Herdade do Souto, válida até 2 de Julho de 2007 (processo 59-DGRF), situada no município de Idanha-a-Nova, concessionada ao Clube Recreativo de Caça e Pesca Zebras.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de um prédio rústico, com a área de 58 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 160.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É anexado à zona de caça associativa renovada pela Portaria 972/2001, de 14 de Agosto, um prédio rústico situado na freguesia de Zebreira, município de Idanha-a-Nova, com a área de 58 ha, ficando a mesma com a área total de 2906 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
3.º A sinalização dos terrenos agora anexados deve obedecer a o disposto no n.º 8.º da Portaria 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria 45/2004, de 14 de Janeiro.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 5 de Setembro de 2005.
(ver planta no documento original)