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Portaria 202/2008, de 22 de Fevereiro

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Sumário

Extingue a zona de caça municipal do Godeal (processo n.º 2620-DGRF) e concessiona, pelo período de 12 anos, a António de Jesus da Venda a zona de caça turística da Herdade do Bodial, englobando vários prédios rústicos, sitos na freguesia e município de Arraiolos (processo n.º 4814-DGRF).

Texto do documento

Portaria 202/2008

de 22 de Fevereiro

Pela Portaria 818/2001, de 25 de Julho, foi criada a zona de caça municipal do Godeal (processo 2620-DGRF), situada no município de Arraiolos, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores do Peral de Baixo e anexas.

Considerando que a transferência de gestão não foi renovada no termo do seu prazo e que, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, tal facto acarreta a sua caducidade;

Considerando que, para terrenos abrangidos pela mencionada zona de caça, foi requerida a concessão de uma zona de caça turística a favor de António de Jesus da Venda;

Considerando que, nos termos do n.º 7 do artigo 29.º da citada legislação, a extinção da zona de caça só produz efeitos com a publicação da respectiva portaria:

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º, no n.º 2 do artigo 31.º e no n.º 7 do artigo 29.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Arraiolos:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É extinta a zona de caça municipal do Godeal (processo 2620-DGRF).

2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, a António de Jesus Venda, com o NIF 100756700 e sede na Rua da Calçada, Raposeira, 2410 Leiria, a zona de caça turística da Herdade do Bodial (processo 4814-DGRF), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Arraiolos, com a área de 224 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

4.º É revogada a Portaria 818/2001, de 25 de Julho.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 6 de Fevereiro de 2008.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/02/22/plain-229493.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/229493.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-07-25 - Portaria 818/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria a zona de caça municipal do Godeal, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Associação de Caçadores do Peral de Baixo e Anexas.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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