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Portaria 1111/2007, de 7 de Setembro

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Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Reigada I, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Cinco Vilas, Reigada, Vilar Torpim e Colmeal, município de Figueira de Castelo Rodrigo (processo n.º 940-DGRF).

Texto do documento

Portaria 1111/2007

de 7 de Setembro

Pela Portaria 616/92, de 29 de Junho, foi concessionada à Associação de Caçadores da Reigada a zona de caça associativa da Reigada I (processo 940-DGRF), situada no município de Figueira de Castelo Rodrigo, válida até 29 de Junho de 2007.

Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação, tendo em simultâneo solicitado a correcção da área primitivamente concessionada de 1430 ha para 1214 ha, por exclusão das áreas sociais (terrenos não cinegéticos).

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento nos artigos 37.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, renovável por dois períodos iguais, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Cinco Vilas, Reigada, Vilar Torpim e Colmeal, município de Figueira de Castelo Rodrigo, com a área de 1214 ha, conforme planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante.

2.º A concessão de terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados científicos que comprovem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até um máximo de 10 % da área total da zona de caça.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 30 de Junho de 2007.

Em 23 de Agosto de 2007.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente.

- O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/09/07/plain-218254.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/218254.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-06-29 - Portaria 616/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE REIGADA, MUNICÍPIO DE FIGUEIRA DE CASTELO RODRIGO.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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