de 25 de Julho
Pela Portaria 1066/2002, de 21 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal de Valdigem (processo 3084-DGRF), situada no município de Lamego, válida até 29 de Junho de 2008, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores de Valdigem.Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação e ao mesmo tempo a anexação de outros prédios rústicos.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.º, 21.º e 26.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria esta zona de caça bem como a transferência de gestão são renovadas, por um período de seis anos e com efeitos a partir do dia 30 de Junho de 2008, englobando vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Valdigem e Parada do Bispo, município de Lamego, com a área de 936 ha.
2.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Valdigem e Parada do Bispo, município de Lamego, com a área de 212 ha.
3.º Esta zona de caça após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos ficará com a área total de 1148 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
4.º Esta anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 16 de Julho de 2008.
(ver documento original)