Portaria 440/2010, de 29 de Junho
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 124/2010, Série I de 2010-06-29.
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Data:
2010-06-29
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Exclui da zona de caça municipal de Vizela os terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Caldas de Vizela (São Miguel), município de Vizela, e nas freguesias de Polvoreira e Tabuadelo, ambas no município de Guimarães (processo n.º 4096-AFN).
Portaria 440/2010
de 29 de Junho
Pela
Portaria 1165/2005, de 21 de Novembro, foi criada a zona de caça municipal de Vizela (
processo 4096-AFN), situada nos municípios de Vizela e Guimarães, com a área de 2313 ha, válida até 21 de Novembro de 2011, e transferida a sua gestão para o Clube Turístico e Desportivo de Vizela, que entretanto requereu a exclusão de alguns terrenos.
Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º
Exclusão
São excluídos da zona de caça municipal de Vizela (
processo 4096-AFN) os terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Caldas de Vizela (São Miguel), município de Vizela, com a área de 48 ha, e nas freguesias de Polvoreira e Tabuadelo, ambas do município de Guimarães, com a área de 16 ha, passando esta zona de caça a ser constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, com a área total de 2249 ha.
Artigo 2.º
Efeitos da sinalização
A exclusão referida no artigo anterior só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a remoção da anterior sinalização.
Artigo 3.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 7 de Junho de 2010.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/06/29/plain-276604.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/276604.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2005-11-21 -
Portaria
1165/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Cria a zona de caça municipal de Vizela, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para o Clube Turístico e Desportivo de Vizela (processo n.º 4096-DGRF).
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2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
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2009-01-09 -
Decreto-Lei
9/2009 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca, no território continental de Portugal.
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