Portaria 442/2009, de 27 de Abril
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 81/2009, Série I de 2009-04-27.
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Data:
2009-04-27
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Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades do Sabachão, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia do Couço, município de Coruche (processo n.º 735-AFN).
Portaria 442/2009
de 27 de Abril
Pela
Portaria 452/2003, de 2 de Junho, foi renovada, até 13 de Julho de 2009, a zona de caça associativa das Herdades do Sabachão (
processo 735-AFN), situada no município de Coruche, concessionada à Associação de Caçadores e Pescadores da Volta do Vale.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia do Couço, município de Coruche, com a área de 652 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 14 de Julho de 2009.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 20 de Abril de 2009.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/04/27/plain-250876.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/250876.dre.pdf .
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2003-06-02 -
Portaria
452/2003 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades do Sabachão, abrangendo os prédios rústicos designados «Herdades do Sabachão e da Sabacheira de Cima», sitos na freguesia do Couço, município de Coruche (processo nº 735-DGF).
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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