Portaria 452/2003
   
   de 2 de Junho
   
   Pela Portaria 646/91, de 12 de Julho, foi concessionada à Associação de  Caçadores e Pescadores da Volta do Vale a zona de caça associativa das  Herdades do Sabachão (processo 735-DGF), situada no município de Coruche,  com a área de 652,15 ha, válida até 12 de Julho de 2003.
  
   Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
   
   Assim:
   
   Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo  44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do  Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi  conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o  Conselho Cinegético Municipal:
  
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades do Sabachão (processo 735-DGF), abrangendo os prédios rústicos designados "Herdades do Sabachão e da Sabacheira de Cima» sitos na freguesia do Couço, município de Coruche, com a área de 652,15 ha.
   2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 13 de Julho de 2003.
   
   Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António  de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento  Rural, em 15 de Maio de 2003.
  
 
   
   
   
      
      
      