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Portaria 848/2010, de 6 de Setembro

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Sumário

Extingue a transferência de gestão respeitante à zona de caça municipal de Proença-a-Nova (processo n.º 2601-AFN) e concessiona a zona de caça associativa de Moitas, por um período de 12 anos, à Associação Desportiva, Cultural e Recreativa de Moitas, constituída por vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Proença-a-Nova, Peral e São Pedro do Esteval, todas do município de Proença-a-Nova (processo n.º 5578-AFN).

Texto do documento

Portaria 848/2010

de 6 de Setembro

As Portarias n.os 878/2007, de 8 de Agosto, 813/2008, de 8 de Agosto, e 896/2009, de 14 de Agosto, procederam, respectivamente, à renovação e exclusões de terrenos da zona de caça municipal de Proença-a-Nova (processo 2601-AFN), situada no município de Proença-a-Nova, com a área de 2700 ha, válida até 26 de Julho de 2013, e transferida a sua gestão para a Câmara Municipal de Proença-a-Nova, actualmente designada por Município de Proença-a-Nova.

Veio entretanto a entidade gestora requerer a extinção da referida zona de caça e simultaneamente a Associação Desportiva, Cultural e Recreativa de Moitas requerer a concessão de uma zona de caça associativa para a totalidade daquela área.

Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 22.º, no artigo 37.º, na alínea a) do artigo 40.º e no artigo 46.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Proença-a-Nova, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º

Extinção

É extinta a transferência de gestão respeitante à zona de caça municipal de Proença-a-Nova (processo 2601-AFN).

Artigo 2.º

Concessão

É concessionada a zona de caça associativa de Moitas (processo 5578-AFN), por um período de 12 anos, renovável automaticamente por dois períodos de igual duração, à Associação Desportiva, Cultural e Recreativa de Moitas, com o número de identificação fiscal 501908145 e sede social em Moitas, 6150-345 Proença-a-Nova, constituída por vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Proença-a-Nova, Peral e São Pedro do Esteval, todas do município de Proença-a-Nova, com a área de 2540 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 3.º

Efeitos da sinalização

A extinção e a concessão só produzem efeitos relativamente a terceiros com a remoção e instalação da respectiva sinalização.

Artigo 4.º

Norma revogatória

São revogadas as Portarias n.os 878/2007, de 8 de Agosto, 813/2008, de 8 de Agosto, e 896/2009, de 14 de Agosto.

Artigo 5.º

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 24 de Agosto de 2010.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/09/06/plain-278849.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/278849.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-09 - Decreto-Lei 9/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca, no território continental de Portugal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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