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Portaria 1105/2005, de 26 de Outubro

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Sumário

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 818/2000, de 22 de Setembro, os prédios rústicos denominados «Vale da Bezerra» e «Casal Novo do Junco», sitos nas freguesias de Chouto e Ulme, município da Chamusca (processo n.º 2389-DGRF).

Texto do documento

Portaria 1105/2005
de 26 de Outubro
Pela Portaria 818/2000, de 22 de Setembro, foi concessionada à Associação de Caçadores Celboeste a zona de caça associativa de Tábuas e Arcos (processo 2389-DGRF), situada no município da Chamusca.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de dois prédios rústicos com a área de 789,37 ha.

Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 11.º, na alínea a) do artigo 40.º e no artigo 160.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 818/2000, de 22 de Setembro, os prédios rústicos denominados "Vale da Bezerra» e "Casal Novo do Junco», sitos nas freguesias de Chouto e Ulme, município da Chamusca, com a área de 789,37 ha, ficando a mesma com a área total de 1825 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 11 de Outubro de 2005.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/190821.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-09-22 - Portaria 818/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Casal das Tábuas e Casal dos Arcos", sitos na freguesia de Ulme, município da Chamusca.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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