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Portaria 765/2005, de 1 de Setembro

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Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Quinta do Avelar-Arroteia, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Bucelas, município de Loures (processo n.º 1510-DGRF).

Texto do documento

Portaria 765/2005
de 1 de Setembro
Pela Portaria 254-FS/96, de 15 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores da Quinta do Avelar a zona de caça associativa da Quinta do Avelar-Arroteia (processo 1510-DGRF), situada no município de Loures, válida até 15 de Julho de 2005.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º do citado diploma:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, renovável automaticamente por dois períodos iguais, a concessão da zona de caça associativa da Quinta do Avelar-Arroteia (processo 1510-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Bucelas, município de Loures, com a área de 235 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 2005.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 18 de Agosto de 2005.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/189207.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-07-15 - Portaria 254-FS/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Bucelas, município de Loures e concessiona, até 15 de Julho de 2005, a zona de caça associativa da Quinta do Avelar, Arroteia (processo n.º 1510 do Instituto Florestal).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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