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Portaria 1251/2008, de 4 de Novembro

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Sumário

Extingue a zona de caça municipal de Figueira (processo n.º 3403-AFN) e cria a zona de caça municipal de Figueira, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Associação de Caçadores e Melhoramentos de Figueira, integrando vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Figueira e Várzea de Abrunhais, município de Lamego (processo n.º 5091-AFN).

Texto do documento

Portaria 1251/2008

de 4 de Novembro

Pela Portaria 1018/2003, de 18 de Setembro, alterada pela Portaria 1184/2005, de 24 de Novembro, foi criada a zona de caça municipal de Figueira (processo 3403-AFN), situada no município de Lamego, válida até 18 de Setembro de 2009, e transferida a sua gestão para a Junta de Freguesia de Figueira.

Veio agora aquela Junta de Freguesia solicitar a extinção desta zona de caça.

Ao mesmo tempo veio a Associação de Caçadores e Melhoramentos de Figueira requerer a criação de uma zona de caça municipal que englobasse aqueles terrenos.

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 22.º e no artigo 26.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Lamego:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É extinta a zona de caça municipal de Figueira (processo 3403-AFN).

2.º Pela presente portaria é criada a zona de caça municipal de Figueira (processo 5091-AFN), pelo período de seis anos, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores e Melhoramentos de Figueira, com o número de identificação fiscal 506592251 e sede na Rua do Padre Manuel Marta Silva, 5100-530 Lamego.

3.º Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Figueira e Várzea de Abrunhais, município de Lamego, com a área de 868 ha.

4.º De acordo com o estabelecido no artigo 15.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores a esta zona de caça compreendem as seguintes percentagens:

a) 70 % relativamente aos caçadores referidos na alínea a) do citado artigo 15.º;

b) 10 % relativamente aos caçadores referidos na alínea b) do citado artigo 15.º;

c) 10 % relativamente aos caçadores referidos na alínea c) do citado artigo 15.º;

d) 10 % aos demais caçadores, conforme é referido na alínea d) do citado artigo 15.º 5.º As restantes condições de transferência de gestão encontram-se definidas no plano de gestão.

6.º A zona de caça criada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

7.º É revogada a Portaria 1018/2003, de 18 de Setembro, alterada pela Portaria 1184/2005, de 24 de Novembro.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 20 de Outubro de 2008.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/11/04/plain-241725.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/241725.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-09-18 - Portaria 1018/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Cria a zona de caça municipal de Figueira (processo nº 3403-DGF), pelo período de seis anos, englobando terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Figueira, município de Lamego, e transfere a sua gestão para a Junta de Freguesia de Figueira.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Portaria 1184/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça municipal criada pela Portaria n.º 1018/2003, de 18 de Setembro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Várzea de Abrunhais, município de Lamego (processo n.º 3403-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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