Portaria 1184/2005
de 24 de Novembro
Pela Portaria 1018/2003, de 18 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal de Figueira (processo 3403-DGRF), situada no município de Lamego, e transferida a sua gestão para a Junta de Freguesia de Figueira.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos, com a área de 505 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 26.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça municipal criada pela Portaria 1018/2003, de 18 de Setembro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Várzea de Abrunhais, município de Lamego, com a área de 505 ha, ficando a mesma com a área total de 904 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 31 de Outubro de 2005.
(ver planta no documento original)