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Portaria 10/2011, de 6 de Janeiro

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Sumário

Exclui da zona de caça municipal de Alvito a parte rústica do prédio misto denominado Trancoso (processo n.º 4130-AFN).

Texto do documento

Portaria 10/2011

de 6 de Janeiro

As Portarias n.os 922/2005, de 27 de Setembro, e 946/2007, de 14 de Agosto, procederam, respectivamente, à criação e exclusão de terrenos da zona de caça municipal de Alvito (processo 4130-AFN), situada no município de Alvito, com a área de 2054 ha, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores das Terras de Baronia de Alvito e Câmara Municipal de Alvito.

Foi entretanto autorizado um pedido de direito à não caça, pelo que há necessidade de excluir da zona de caça municipal em causa a área respeitante ao referido pedido.

Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 57.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º

Exclusão

É excluída da zona de caça municipal de Alvito (processo 4130-AFN) a parte rústica do prédio misto denominado Trancoso, sito na freguesia de Alvito, município de Alvito, com a área de 3 ha, passando assim esta zona de caça a ser constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante, com a área total de 2051 ha.

Artigo 2.º

Efeitos da sinalização

A exclusão referida no artigo anterior só produz efeitos relativamente a terceiros com a correcção da respectiva sinalização.

Artigo 3.º

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 20 de Dezembro de 2010.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/01/06/plain-281462.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/281462.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-09 - Decreto-Lei 9/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca, no território continental de Portugal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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