Portaria 88/2005
de 25 de Janeiro
Pela Portaria 722-Z7/92, de 15 de Julho, foi concessionada à Sociedade Cinegética do Peru e Falcão, Lda., a zona de caça turística da Quinta do Peru (processo 1113-DGRF), situada nos municípios de Sesimbra e Setúbal, com a área de 556,7060 ha, válida até 15 de Julho de 2004.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, e no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ainda de acordo com o disposto na alínea c) do n.º 1 do n.º 5.º da Portaria 1391/2002, de 25 de Outubro, alterada pela Portaria 45/2004, de 14 de Janeiro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Sesimbra:
Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Pescas e Florestas e do Turismo, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Quinta do Peru (processo 1113-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Castelo, município de Sesimbra, com a área de 468 ha, e na freguesia de São Lourenço, município de Setúbal, com a área de 37 ha, perfazendo a área total de 505 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante e que exprime uma redução da área concessionada de 51,7060 ha.
2.º A Direcção-Geral do Turismo emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, parecer favorável condicionado à aprovação do projecto de arquitectura do pavilhão de caça, apresentado em 5 de Julho de 2004, à conclusão da obra no prazo de 12 meses a contar da data de publicação da presente portaria e à verificação da conformidade da obra com o projecto aprovado.
3.º É revogada a Portaria 919/2004, de 26 de Julho.
4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 2004.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas, em 29 de Dezembro de 2004. - Pelo Ministro do Turismo, Carlos José das Neves Martins, Secretário de Estado Adjunto do Ministro do Turismo, em 3 de Janeiro de 2005.
(ver planta no documento original)