Portaria 356/2010, de 22 de Junho
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 119/2010, Série I de 2010-06-22.
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Data:
2010-06-22
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Extingue a zona de caça municipal da Carvalhosa e outras, bem como a respectiva transferência de gestão (processo n.º 3711-AFN), concessiona a zona de caça associativa de Aguiar 1, por um período de seis anos, à Associação Desportiva dos Caçadores e Pescadores da Freguesia de Aguiar, constituída pelos prédios rústicos sitos na freguesia e município de Viana do Alentejo (processo n.º 5453-AFN).
Portaria 356/2010
de 22 de Junho
Pela
Portaria 1033-DR/2004, de 10 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal da Carvalhosa e outras (
processo 3711-AFN), situada no município de Viana do Alentejo, com a área de 942 ha, válida até 10 de Agosto de 2010, e transferida a sua gestão para a Associação Desportiva dos Caçadores e Pescadores da Freguesia de Aguiar, que entretanto requereu a sua extinção e ao mesmo tempo a concessão de uma zona de caça associativa que engloba a maioria daqueles terrenos.
Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 22.º, ambos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Viana do Alentejo de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º
Extinção
É extinta a zona de caça municipal da Carvalhosa e outras (
processo 3711-AFN), bem como a respectiva transferência de gestão.
Artigo 2.º
Concessão
É concessionada a zona de caça associativa de Aguiar 1 (
processo 5453-AFN), por um período de seis anos, renovável automaticamente por um único e igual período, à Associação Desportiva dos Caçadores e Pescadores da Freguesia de Aguiar, com o número de identificação fiscal 502466847 e sede na Rua de José Geraldo Caravela, 1, 7090-421 Aguiar, constituída pelos prédios rústicos sitos na freguesia e município de Viana do Alentejo, com a área de 736 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 3.º
Efeitos da sinalização
A concessão referida no artigo anterior só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Artigo 4.º
Norma revogatória
É revogada a
Portaria 1033-DR/2004, de 10 de Agosto.
Artigo 5.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 7 de Junho de 2010.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/06/22/plain-276192.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/276192.dre.pdf .
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2004-08-10 -
Portaria
1033-DR/2004 -
Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas
Cria a zona de caça municipal da Carvalhosa e outras, pelo período de seis anos, integrando terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Aguiar, município de Viana do Alentejo, e transfere a sua gestão para a Associação Desportiva dos Caçadores e Pescadores da Freguesia de Aguiar (processo n.º 3711-DGRF).
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
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2009-01-09 -
Decreto-Lei
9/2009 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca, no território continental de Portugal.
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